Algumas pessoas por inúmeros motivos acabam não conseguindo honrar com seus compromissos e pagar em dia suas dívidas. E em alguns casos, as pessoas não conseguem quitar essas dívidas e acabam optando por esperar a dívida "caducar", como é conhecida popularmente. Mas, será que podemos ser cobrados por uma dívida que já "caducou"? Este é o assunto que nós, da Mega Consultas, iremos abordar hoje.
Para começarmos a falar sobre este tema, precisamos saber primeiro o que é "caducar". Este termo é usado popularmente para dívidas que não foram pagas e que ao se passarem cinco anos, elas já não podem mais ser cobradas. Ou seja, após este período o nome do devedor não poderá mais ser colocado no CPF e CNPJ por uma dívida já "caducada". Isso porque, os órgãos de proteção ao crédito só podem manter estes cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos.
Sendo assim, é ilegal que alguma empresa recoloque o nome do devedor no CPF ou CNPJ por uma dívida feita e não paga há cinco anos ou mais. O que ocorre é que algumas empresas geram letra de câmbio da dívida, com uma data mais recente, para poderem cobrá-la. Por exemplo, um cheque de 2007 vira uma letra de câmbio do ano de 2015 e assim, as empresas credoras podem cobrar e colocar o nome do devedor nos orgãos de proteção ao crédito novamente. Mas, esta prática é irregular
Portanto, se a dívida, mesmo protestada e com mais de cinco anos da data do seu vencimento, não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros de inedimplentes. Por isso, se houver o protesto após o prazo de prescrição, de cinco anos, o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação, ou seja, exclusão e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.
O que pode ocorrer, é que algumas empresas queiram cobrar a dívida, mesmo após os cinco anos de existência. Para isso, elas só podem fazer contato via telefonema e correspondência, mas, dentro dos limites. Essas empresas não podem, por exemplo, registrarem nas bases novamente a dívida que já prescreveu e, nem fazer o cliente passar vergonha.
Sendo assim, não se é permitido ligações a toda hora e em qualquer lugar, várias vezes ao dia, exageradamente, pois, isso acaba coagindo o inadimplente como pessoa. Além disso, não é legal, perante a Lei, cobrar alguém através de outras pessoas, entrando em contato com familiares, parentes, vizinhos, amigos, colegas de trabalho, gerentes, superiores ou chefe.
Caso ocorra alguma destas práticas citadas, é possível que um boletim de ocorrência seja feito, além de um advogado ser consultado, já que estas ações são consideradas como atitudes criminosas pelo Código de Defesa do Consumidor.
E aí, gostou de saber como funcionam as regras para cobrança de uma dívida e o prazo em que se pode ter o CPF e CNPJ negativado? Aproveite para saber como está a sua situação e evite passar por algum destes constrangimentos.
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