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Dicas Úteis

Biros de Créditos enviam e-mails?

Estes bancos de dados não enviam e-mails ou telefonam para divulgar tais informações.

Em caso de recebimento de e-mails, a pessoa deve excluir imediatamente a mensagem, que costuma conter programas que roubam senhas bancárias ou apagam a memória do computador.

No caso de telefonemas, o consumidor não deve responder às perguntas feitas e, caso consiga identificar o n° de origem, deve comunicar à autoridade policial com brevidade.

Consulta nos Órgãos de Proteção de Crédito

Apesar da estimativa atual de 65% da população brasileira ter o nome sujo nos Biros de Crédito, poucas sabem dizer certamente do que se trata tal serviço e como ele funciona.

Os Biros de Créditos foram criados pelos lojistas e comerciantes associados a fim de comunicarem-se entre si á respeito das dívidas inadimplentes de um indivíduo antes de conceder-lhe crédito.

A base RENIC (Rede Nacional de Informações Comerciais) e o que há nelas contidas é acessada por todas as CDL´s (Câmara de Dirigentes Lojistas) nas consultas de CPF ou CNPJ .

Consulta CPF

Esta consulta utiliza um dos maiores bancos de informações cadastrais do Brasil e está disponível em âmbito nacional.

Porém, algumas informações podem estar indisponíveis por não serem autorizadas pelo detentor.

Consulta Cheque + Pendência + Restrições + Protesto no Estado:

Esta consulta traz informações sobre: Cheques sem fundos, Restrições Comerciais, Pendência no Varejo, Cheques sem fundo no Varejo e Pendências Financeiras. Essa consulta foi desenvolvida especialmente para cadastro, por isso, não possui campos para analisar os dados do cheque. Seu foco é a analise de crédito, com o objetivo de firmar um contrato e receber os seguintes meios de pagamentos: boleto, duplicata, contratos entre outros.

Restrições comerciais internas:

É o cadastro das inadimplências dos consumidores devedores do seu estabelecimento.

Pendência no Varejo:

São informações de pendências financeiras das empresas de pequeno porte.

Cheques sem fundo Varejo:

São informações de cheques devolvidos pela alínea 12 dos consumidores inadimplentes.

Telebloqueio:

Tem por finalidade acatar registros espontâneos da população em geral sobre roubo, furto, extravio ou cancelamento de cheques. Neste item, a informação de telebloqueio será relacionada ao número do cheque que for consultado.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Proteção ao crédito

  • O que é a proteção ao crédito prevista na LGPD?

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. A lei aplica-se a qualquer indivíduo ou entidade legal que processe dados pessoais, independentemente de os dados serem processados no Brasil ou no estrangeiro. De acordo com a LGPD, a proteção ao crédito é uma das hipóteses de tratamento de dados – diferentemente do que ocorre na GDPR (General Data Protection Regulation) – lei que regula o tratamento de dados na Europa.

     

    Ou seja, considerando a hipótese de tratamento de dados referente a proteção ao crédito, as empresas ficam desobrigadas de solicitar consentimento expresso dos titulares para conferir dados, o que inviabilizaria, de fato, muitas negociações.

     

    De acordo com a LGPD, é importante destacar que, para que o processamento de dados para proteção ao crédito seja autorizado, deve haver adequação, necessidade, finalidade expressa, dentre outras exigências. Além disso, são proibidas ações discriminatórias, sendo obrigatória a transparência em relação aos dados tratados, a responsabilização e a prestação de contas.

     

    A Mega Consultas possui uma preocupação bem rígida com pessoas denominadas "PEP" (Pessoas Politicamente Espostas), sendo assim nosso sistema gera proteções mais rigorosas nas relações com pessoas expostas politicamente.

  • Proteção ao crédito: o que é vedado pela LGPD?

    É totalmente vedado a utilização de dados de forma discriminatória ou para fins abusivos para a proteção ao crédito. Por último, se tiver quaisquer perguntas sobre como os seus dados pessoais estão a ser utilizados ou recolhidos, a empresa deve ser capaz de responder a essas perguntas e dar-lhe acesso a essa informação.

     

    Além disso, considerando a finalidade e adequação, ao utilizar-se a proteção ao crédito como hipótese de tratamento de dados (ou qualquer outra), infere-se que ficam vedadas a avaliação de dados pessoais sensíveis (dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural).

     

    Importante, ainda, destacar que a LGPD não se trata somente do cumprimento de obrigações do departamento jurídico, com a criação de documentos para justificativa de tratamento de dados para a proteção ao crédito. A proteção de dados deve incluir medidas de segurança tanto físicas como lógicas. As medidas de segurança física envolvem a proteção do hardware que armazena os dados, tais como servidores e discos rígidos. Paralelamente, as medidas de segurança lógica envolvem a proteção dos próprios dados, tais como através de encriptação ou autenticação do usuário.

  • Proteção ao crédito: Quais são os mecanismos em conformidade com a LGPD?

    A análise e proteção ao crédito é uma atividade presente no dia a dia da maior parte das empresas, principalmente daquelas que lidam diretamente com o consumidor final. A instituição financeira realiza um processo de avaliação da sua informação de crédito, sendo as principais categorias de dados que podem ser processados para fins de proteção ao crédito são: nome, e-mail, CPF, data de nascimento, sexo, número de telefone, endereço, rende, profissão e estado civil. Outros dados também podem ser processados, mas estes são os mais comuns.

     

    As organizações podem possuir sua própria forma específica de realizar a análise, mas normalmente elas solicitam os dados pessoais do indivíduo para começar. A partir daí, eles podem analisar possíveis restrições e realizar pesquisas adicionais. Ao realizar pesquisas em bureaus de crédito, obtêm-se informações restrições, e também informações provenientes do cadastro positivo, o que lhes dá uma melhor imagem sobre a probabilidade ou não de inadimplência.

     

    Nesse contexto, é importante destacar a Lei 12.414/2011 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito — o cadastro positivo. Sendo importante considerar empresas idôneas no processo de concessão e proteção ao crédito.

  • Proteção ao crédito: Como implementar uma avaliação ainda mais robusta respeitando a LGPD

    A captura de dados de várias bases de dados é uma forma comum de tomar decisões sobre a concessão de crédito. Isto inclui informação de agências de proteção ao crédito e outros tipos de agências de informação, sendo de extrema importância avaliar a confiabilidade destas empresas perante o mercado e à luz da legislação.

     

    Além disso, a Mega Consultas conta com tecnologias avançadas para a realização de tratamento de dados pessoais e a sua implementação na análise de crédito, possibilitando que seus clientes, Pequenas e Médias Empresas, Advogados, Sidicatos, etc, tenham um processo de concessão extremamente robusto, com observância da LGPD, considerando a hipótese de proteção ao crédito.

     

    Utilizando as soluções da Mega Consultas, é possível validar e atualizar de forma automatizada o cadastro do cliente, provendo a obtenção das melhores informações para proteção ao crédito, trazendo além da segurança necessária para a proteção dos dados exigida pela LGPD, uma redução em até 90% do tempo gasto com cadastro e na esteira de aprovação.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • Principais Conceitos

    Dado pessoal:

    São as informações que identificam ou possibilitam a identificação de uma pessoa natural.

     

    Dado pessoal sensível:

    É uma categoria de dados pessoais mais protegidos. Trata-se de informações que remetem a questões biológicas ou psicológicas, como: origem racial ou étnica; convicção religiosa; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e dados genéticos ou biométricos.

     

    Dado anonimizado:

    É a informação que não identifica (direta ou indiretamente) o titular dos dados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

  • Quem são os principais agentes da LGPD

    Titular - Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.

     

    Controlador - Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

     

    Operador - Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

     

    Encarregado - Agente responsável por garantir o cumprimento da LGPD pelo controlador ou operador, além de intermediar a comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

     

    ANPD - (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) - Órgão da administração pública responsável por garantir, fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei.

  • Dúvidas Gerais

    Você sabe quais os direitos dos titulares?

     

    • Confirmação de que há o tratamento dos dados pessoais.

    • Acesso, atualização e correção de dados desatualizados, incompletos ou incorretos.

    • Informações sobre com quem os dados foram compartilhados.

    • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.

    • Liberdade de consentir e informação sobre o poder de não consentir e suas consequências.

    • Revogação do consentimento e eliminação dos dados.

    • Portabilidade dos dados (salvaguardados os segredos comerciais ou industriais).

     

    Você sabe quais são as hipóteses de tratamento?

     

    • Proteção ao crédito;

    • Legítimo interesse;

    • Consentimento;

    • Execução de políticas públicas;

    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador;

    • Estudos por órgãos de pesquisa;

    • Exercício regular de direito;

    • Processo judicial, administrativo ou arbitral;

    • Proteção da vida;

    • Tutela da saúde.

     

    Você sabe quais são os princípios de tratamento de LGPD?

     

    • Adequação: o tratamento dos dados deve ser feito com as finalidades informadas ao titular.

    • Finalidade: o tratamento dos dados deve observar os propósitos legítimos, explícitos, específicos e informados ao titular dos dados pessoais.

    • Necessidade: o tratamento dos dados deve ser feito com dados essenciais para atingir a finalidade pretendida e informada.

    • Transparência: o titular dos dados possui o direito de obter informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados, respeitado o sigilo comercial e industrial.

    • Segurança: utilização de medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

    • Livre acesso: o titular tem direito de acesso facilitado aos dados, inclusive sobre a forma e duração do tratamento.

    • Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

    • Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir danos com o tratamento dos dados pessoais.

    • Qualidade dos dados: garantia aos titulares de atualização e clareza dos dados pessoais.

    • Responsabilização: devem ser adotadas medidas eficazes de comprovação do cumprimento da lei.

A Mega Consultas preza pela transparência e segurança ao atender seus usuários.

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